Caso Henry Borel: entenda o perdão judicial concedido à Monique Medeiros

Instituto previsto no Código Penal permite ao juiz deixar de aplicar pena em situações excepcionais
A decisão que encerrou o julgamento do caso Henry Borel trouxe um desfecho diferente para Monique Medeiros. 
Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido sua responsabilidade por tortura por omissão e desclassificado 
a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, a mãe de Henry recebeu perdão judicial, instituto 
jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime.
A medida foi aplicada pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a leitura da sentença, na madrugada desta 
quinta-feira (4), após 11 dias de julgamento no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Monique foi sentenciada 
a 1 ano e 4 meses de detenção, mas a magistrada entendeu que não havia razão para impor uma punição adicional.
O que é o perdão judicial
O perdão judicial é um instituto previsto na legislação penal brasileira no artigo 121, § 5º, do Código Penal, 
que autoriza o magistrado a deixar de aplicar a pena mesmo após o reconhecimento da prática de uma infração penal. 
Trata-se de uma hipótese excepcional em que o Estado reconhece a existência do crime e a responsabilidade 
do agente, mas conclui que as consequências decorrentes do próprio fato já produziram efeitos suficientemente 
gravosos para tornar desnecessária a imposição de uma sanção penal.
Por essa razão, o perdão judicial não se confunde com absolvição. A sentença continua reconhecendo a ocorrência 
do delito e a participação do acusado, mas afasta os efeitos punitivos da condenação.
Por que o benefício foi aplicado a Monique?
Ao proferir a sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro entendeu que as consequências pessoais e sociais 
suportadas por Monique Medeiros ao longo dos últimos cinco anos ultrapassaram a finalidade que seria alcançada pela pena criminal.
Na fundamentação, a magistrada destacou a perda do único filho, a repercussão nacional do caso, 
as agressões sofridas durante o período em que esteve presa e o intenso escrutínio público a que foi 
submetida desde a morte de Henry Borel.
Segundo a juíza, a acusada foi alvo de uma reação social desproporcional, potencializada por expectativas 
culturalmente atribuídas ao papel materno. Para a magistrada, o conjunto dessas consequências já 
representaria uma resposta suficientemente severa do ponto de vista pessoal e social.
Efeitos da decisão
Embora tenha afastado a aplicação da pena, a sentença não eliminou a responsabilização penal de Monique. 
O Conselho de Sentença afastou a imputação de homicídio doloso e promoveu a desclassificação da acusação 
para homicídio culposo. Em razão do perdão judicial, a condenação deixa de produzir efeitos executórios, 
encerrando a pretensão punitiva estatal em relação à condenada.
Além disso, houve reconhecimento da prática do crime de tortura por omissão, entendimento segundo o 
qual a mãe deixou de agir para impedir as agressões sofridas pela criança. No entanto, a pena aplicada 
pelo crime de tortura por omissão também não resultará em novo período de prisão, uma vez que o 
tempo de prisão preventiva já cumprido por Monique foi considerado suficiente para o cumprimento da sanção fixada na sentença.
Apesar de encerrar o julgamento em primeira instância, a sentença não impede a interposição de recursos pelas partes.
O Ministério Público e a assistência de acusação podem questionar aspectos como a desclassificação 
do homicídio doloso, o reconhecimento das teses acolhidas pelo Conselho de Sentença e a própria 
concessão do perdão judicial. Da mesma forma, a defesa pode impugnar pontos remanescentes da condenação.
Eventuais recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observados os l
imites impostos pelo princípio constitucional da soberania dos veredictos, que confere especial 
proteção às decisões proferidas pelo Tribunal do Júri.
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